dívida

Justiça Federal: empréstimo consignado não se extingue com morte de devedor

Da redação

A Justiça Federal decidiu, no início deste mês, que a morte de um devedor devedor não extingue a obrigação decorrente de empréstimo consignado, então a a herança responde pela dívida.

A decisão tem por base um caso onde seis filhos herdeiros ajuizaram ação alegando que a dívida era descontada da mãe, pensionista do Paranaprevidência, e que com a morte dela, em dezembro de 2014, e o cancelamento da pensão, houve inadimplência das prestações e a Caixa Econômica Federal decretou o vencimento antecipado da dívida.

179 vagas de empregos e estágios para quarta-feira em Santa Maria

A ação pedindo a suspensão da dívida, de R$ 72 mil, foi negada pela Justiça Federal e um dos herdeiros recorreu da decisão. Ele reafirmou a possibilidade de extinção da dívida em virtude da morte da mãe.

Ainda assim, segundo a Justiça Federal, o óbito da pessoa que contraiu o empréstimo não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança, dentro de seus limites, responde pela dívida.

*Com informações da Justiça Federal

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Concessionárias de energia ofertam 16 vagas para curso de formação de eletricistas Anterior

Concessionárias de energia ofertam 16 vagas para curso de formação de eletricistas

179 vagas de empregos e estágios para quarta-feira em Santa Maria Próximo

179 vagas de empregos e estágios para quarta-feira em Santa Maria

Geral